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Separação de processo crime e família

A separação entre os processos judiciais de família e os processos crime, pelos Juízes, pode gerar a morte de pessoas.
Neste caso, a decisão judicial em causa, matou uma mulher!
Porque o marido não encontrava casa, o Juiz de um tribunal de família francês autorizou que este, a quem tinham sido aplicadas medidas de coação no processo crime de violência doméstica, regressasse à casa de morada de família durante um mês, a fim de ter tempo para encontrar casa para si.
Regressado a casa, o marido matou a mulher, por estrangulamento.
A irmã da vitima apresentou agora queixa contra o juiz, por omissão de auxílio.

O artigo 31º da convenção de Istambul, em vigor em Portugal, e também em França, obriga a que não se faça esta separação de processos. Todas as situações de violência domestica têm de ser tidas em consideração nos processos de família, para efeitos de guarda e/ou visitas das crianças, e (acrescentamos nós) também para efeitos de atribuição de casa morada de família.
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