PROJETO GIAC
PROJETO GIAC – GRUPO INTERDISCIPLINAR DE APOIO À CRIANÇA
ATIVIDADES DO PROJETO GIAC
- Criação e implementação do Gabinete de apoio Interdisciplinar à Criança (GIAC);
- Sinalização – Encaminhar os processos de Violência doméstica sinalizados para apoio;
- Ações de Informação/Formação – Formação de advogados/as, psicólogos/as, assistentes e educadores/as sociais, médicos/as, psiquiatras e pediatras.
- Ações de Informação/Formação – Formação aos elementos das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens.
Durante a execução do projeto GIAC foram identificadas/sinalizadas 469 potenciais vítimas de violência.
| Sinalizações | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | Total |
| Homens/meninos | 3 | 66 | 82 | 5 | 156 |
| Mulheres/meninas | 11 | 111 | 180 | 11 | 313 |
Durante a execução do projeto GIAC desde o ano 2012 até Dezembro 2015 foram efetuados 2758 atendimentos.
Também através do projeto GIAC a APC criou uma bolsa de especialistas para trabalharem voluntariamente, dando-lhes formação na área da violência de género, abuso sexual e direito das crianças. A bolsa é composta maioritariamente por advogados/as, psicólogos/as, assistentes e educadores/as sociais.
Nas ações de formação estiveram presentes, no total das 13 ações, mais de 400 pessoas.
CRONOGRAMA DAS FORMAÇÕES DE 60H
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| INTRODUÇÃO
– Criação e funcionamento do Gabinete Interdisciplinar de Apoio à Criança (GIAC) – Criação da Bolsa de especialistas do GIAC – A sinalização e acompanhamento dos processos de violência doméstica e abuso sexual de crianças junto do GIAC e o trabalho em rede |
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| O ABUSO SEXUAL E A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA COMO FENÓMENOS EPIDÉMICOS NAS SOCIEDADES
– As crianças como pessoas titulares de direitos fundamentais (Convenção sobre os Direitos da Criança e outros instrumentos legais) – A violência doméstica e o abuso sexual de crianças como factos históricos e as suas causas – A situação portuguesa face ao abuso sexual de crianças e à violência doméstica – Os danos psicológicos para as vítimas e para toda a sociedade – Igualdade de género – A situação portuguesa e na União Europeia |
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| VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MÃE E IMPACTO NOS/AS FILHOS/AS
A criança como vitima direta e indireta de violência doméstica |
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| SINTOMATOLOGIA DAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
– Indicadores psicológicos e físicos (do abuso físico, sexual e emocional) – Introdução ao Modelo de intervenção (Modelo Duluth) |
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| MEIOS DE PROVA
– Perícias Médico Legais e Entrevista às mulheres |
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| GRÁVIDAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Grávidas vítimas de violência doméstica |
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| DA SUSPEITA, A PRIMEIRA ABORDAGEM E A ENTREVISTA À CRIANÇA
– A suspeita ou detecção – A primeira abordagem da criança – A entrevista e o valor do testemunho da criança |
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| PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS NOS CASOS DE ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS
– A perícia forense, a avaliação médico-legal e exames complementares de diagnóstico – Sintomas de vitimação por abuso sexual – Apoio psicológico às vítimas |
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| PROCESSOS DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO: FASE ADMINISTRATIVA
A Protecção das crianças – Competências das Comissões de Protecção nos casos de abuso sexual e violência doméstica, princípio da subsidiariedade e processos urgentes – Princípios orientadores da intervenção – Direitos de audição – Articulação entre profissionais |
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| PROCESSOS JUDICIAIS DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO: FASE JUDICIAL
– Fases do processo – Papel do Ministério Público – Direitos de audição e participação – Critérios de decisão |
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| OUTROS PROCESSOS TUTELARES CÍVEIS
– Processo de regulação, limitação e inibição das responsabilidades parentais – Articulação entre processos cíveis e penais |
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| PROCESSOS CRIME VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Responsabilização Penal do agressor – Lei n.º 112/2009 de 16 Setembro: estatuto de vítima – A prisão preventiva dos agressores e as medidas de coação aplicáveis para protecção das vítimas – Marcha processual |
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| PROCESSOS CRIME DE ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS
– Apresentação de casos – Tipos legais de crime de abuso sexual de crianças – Medidas de protecção e assistência das crianças na lei de protecção de testemunhas (lei n.º 93/99, de 14 de Julho e alterações subsequentes) – Lei n.º 113/2009 de 17 Setembro e art.º 179.º do CP: efeitos da condenação – Directiva 2011/92/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13/12/2011, relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil – Audição para memória futura |
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| TRÁFICO SERES HUMANOS
– Tráfico de Seres Humanos: contextualização e definição do fenómeno. – Legislação e Plano de Acção. – Sinalização, Identificação e Integração de vítimas de TSH (modelo de intervenção em rede). -Assistência a vítimas (direitos, necessidades, serviços, projectos de vida e apresentação de casos reais). |
Nota: As formações de 30h e 36h tinham semelhante conteúdo, apenas diferindo a carga horária
